Lei Colar Girasol
Foi aprovado recentemente a lei que institui o uso do colar de girassol como instrumento auxiliar de orientação de pessoas com deficiências ocultas no município de Jardinópolis.
A lei tem como objetivo facilitar a identificação dessas pessoas para que possam receber o apoio e a assistência necessária em espaços públicos e privados. Essa iniciativa pode ajudar pessoas que possuem deficiências como transtornos do espectro autista, deficiências auditivas, visuais e outras que não são facilmente percebidas.
O colar de girassol é uma maneira discreta de identificar essas pessoas, uma vez que é fácil de ser usado e não chama muita atenção. O uso do colar não é obrigatório, mas é uma opção para aqueles que desejam ser identificados como portadores de deficiências ocultas.
A lei estabelece que as empresas, órgãos públicos e privados, incluindo escolas e hospitais, devem fornecer treinamento aos seus funcionários para que possam identificar pessoas que usam o colar de girassol e oferecer assistência adequada.
A aprovação da lei representa um avanço na inclusão e na acessibilidade de pessoas com deficiências ocultas no município de Jardinópolis. É importante destacar que a lei não deve ser vista como uma solução definitiva para a inclusão, mas sim como uma ferramenta auxiliar para que essas pessoas possam ter uma experiência mais confortável e segura nos espaços públicos e privados.
A partir de agora, espere-se que outras cidades também adotem essa iniciativa e promovam a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiências ocultas. É fundamental que haja conscientização e empatia para que possamos construir uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
O cordão girassol será expedido sem qualquer custo por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CIO 10 F84, documentos pessoais, bem como dos seus pais ou responsáveis (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovante de endereço em originais e fotocópias.
Depois da documentação recebida e verificada, o órgão responsável fará a entrega no prazo de 30 dias.