Conheça a Câmara

por Interlegis — última modificação 17/03/2023 11h01
O que fazem os Vereadores

1. Criam leis
Os vereadores são escolhidos pelo povo para representá-los, e por isso, apenas eles elaboram as leis.
O primeiro passo para criá-la é sugerir através de um projeto. Assim, todos os vereadores da Casa poderão apreciá-la e votar conforme seu entendimento. Porém, o projeto só poderá tramitar na Câmara se preencher alguns requisitos: deve necessariamente atender ao interesse coletivo ou de classes e grupos sociais que tenham importância na organização social, obedecer aos princípios da moralidade e da legalidade, ou seja, estar de acordo com as Constituições superiores: Estadual e Federal, e também ser compatível com os recursos orçamentários disponíveis. Afinal de contas, para ser posta em prática é preciso recursos. Após aprovado, a lei é encaminhada ao prefeito que poderá sancioná-la ou não. Mesmo assim, uma lei só tem efeito depois que é publicada. Isso acontece quando ela sai no Diário Oficial da cidade, que é impresso mensalmente. Ali consta todos os atos do legislativo e do executivo.

2. Fiscalizam
Somente a Câmara dos Vereadores pode abrir processo de cassação de mandato tanto deles mesmos quanto do prefeito. Ainda na função fiscalizadora, os vereadores devem junto ao Tribunal de Contas do Estado, analisar as finanças e orçamentos e julgar as contas municipais.

3. Votam
Através do voto, os vereadores aprovam ou rejeitam não só os próprios projetos, mas também os projetos encaminhados pelo executivo. Eles resolvem sobre os bens e propriedades do município, gastos, direcionamento e investimento do dinheiro público, o crescimento da cidade, os funcionários municipais, a ajuda (convênio) à entidades, e muitas outras coisas.

 

Como e Quando

 

Sessões plenárias
As sessões plenárias são reuniões dos membros da Câmara para discutir e votar projetos de lei e outras matérias muito importantes, e também discursar sobre temas apropriados. As sessões plenárias podem ser de dois tipos: ordinárias ou extraordinárias.

Sessões ordinárias
São reuniões realizadas três vezes ao mês, sendo na primeira segunda de cada decêndio, as 19h25. As datas são fixadas anualmente com base no parágrafo primeiro do artigo 120 do Regulamento Interno.

Sessões extraordinárias
São as reuniões convocadas fora do horário das ordinárias e que podem durar tanto tempo seja necessário para decidir a questão que está sendo debatida. Quando um projeto chega à Casa com pedido de realização de Sessão Extraordinária, o prazo para sua votação é após três dias úteis.

Sessões Solenes
É dedicada a solenidades cívicas e oficiais. Exemplos são as cerimônias de posse de autoridades do legislativo e do executivo e também entrega de títulos e honrarias.

Sessões Secretas
Em casos extraordinários elas podem acontecer através de requerimento por escrito. Para isso, deve haver a real necessidade da preservação da discussão.